
Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Áreas de atuação
BPC/LOAS
Benefício de prestação continuada que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença)
Devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Devido ao segurado que estiver incapaz e insusceptivel para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência.
Pensão por morte
Devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Aposentadorias por idade e tempo de contribuição
Devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar a idade e o tempo de contribuição exigidos.
Salário maternidade
Tem direito à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Auxílio-reclusão
Tem direito os dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Auxílio-inclusão
Destinado para pessoa com deficiência que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que trabalhe ou comece a trabalhar e receba até dois salários mínimos.


